Polícia Federal emite nota sobre operação no Sul do Estado

Por: OCP News Criciúma

24/06/2021 - 10:06 - Atualizada em: 24/06/2021 - 10:33

A Polícia Federal emitiu nota sobre a operação realizada nesta manhã no Sul do Estado. Confira:

A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária em Santa Catarina, deflagrou nesta quinta-feira (24) a Operação Contagem Regressiva II, mediante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão no município de Imbituba, em um imóvel residencial e em um escritório de contabilidade.

A operação é fruto do trabalho realizado pela Força-Tarefa Previdenciária no Estado e visa desvendar um esquema criminoso onde os envolvidos, por meio do encaminhamento extemporâneo de informações falsas à Previdência Social contidas em GFIP’s, criavam vínculos empregatícios passados fictícios.

Desta forma, conferiam aos beneficiários uma contagem de tempo de serviço inexistente e, consequentemente, possibilitavam que obtivessem benefícios previdenciários indevidos, como aposentadoria por tempo de serviço, auxílio doença, pensão por morte, dentre outros.

No caso específico investigado, o prejuízo causado a Previdência Social até omomento, segundo levantamentos da COINP/SC, alcança a quantia superior a R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil), valor que poderia atingir o montante superior a R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), caso não cessasse a atividade criminosa e considerando a expectativa de vida dos segurados, calculada pelo IBGE.

Operação

O nome da operação é uma referência ao segundo trabalho realizado pela Força-Tarefa em Santa Catarina nos últimos 12 (doze) meses, investigando fraudadores que agiam com o mesmo modus operandi, onde procuram “esquentar” tempo de serviço pretérito não realizado pelos segurados, com o encaminhamento de informações falsas à Previdência Social.

Crimes cometidos

Os envolvidos estão sujeitos a responder pelos crimes de estelionato previdenciário e inserção de dados falsos em sistemas de informações, nos termos dos artigos 171, § 3º, e 313-A, respectivamente, ambos do Código Penal. Somadas, as penas podem alcançar um pouco mais de 18 anos de prisão, sem prejuízos de outros delitos que possam se revelar no curso das investigações, as quais ainda estão em andamento.

 

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