A DIC (Divisão de Investigação Criminal) de Joinville indiciou os responsáveis por um acidente na Serra Dona Francisca.
A carga de ácido sulfônico acabou chegando a rios da região e interrompeu o abastecimento de água na cidade.
No inquérito encaminhado para o Poder Judiciário na sexta-feira (19), o motorista da carreta, a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque foram responsabilizados.
Com base nos laudos periciais da Polícia Científica, a conclusão foi pela imputação ao condutor pela prática do crime de poluição culposa. Neste delito, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa.
O indiciamento foi baseado no laudo referente ao veículo. O documento apontou superaquecimento do sistema de freios pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor.
Conforme já divulgado anteriormente, o motorista nunca havia passado pelo trecho onde o acidente ocorreu, ou seja, ele desconhecia as peculiaridades da Estrada Dona Francisca.
Quanto às pessoas jurídicas envolvidas, a Polícia Civil decidiu pela responsabilização criminal de três delas: a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque.
Nestes casos, diferente do que foi concluído com relação ao motorista, a responsabilização se deu a título doloso, considerando-se no caso o instituto do dolo eventual. A situação é caracterizada quando o autor assume o risco de ocorrência do resultado.
Os policiais civis levaram em conta que era de conhecimento das pessoas jurídicas indiciadas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado, localizado em área de preservação ambiental, o que também era de conhecimento destas empresas.
A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz fica em Ilhota, em Santa Catarina.
O motorista escolheu o percurso mais curto, quando a rota deveria ter sido definida pela transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela Serra Dona Francisca. O trajeto mais seguro, a partir de Curitiba, acresceria 160 quilômetros à operação.
As empresas foram responsabilizadas considerando-se ainda a causa de aumento de pena, uma vez que se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis.
As punições previstas em lei para pessoas jurídicas vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público. Os danos ambientais foram avaliados pela perícia em R$ 3.666.019,60.