A Polícia Civil de Laguna concluiu inquérito policial e indiciou um homem que proferiu ofensa racista à vítima em razão de sua cor de pele.
O caso ganhou repercussão no final do ano passado e, segundo apurado pela Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna (DPCo), o ato racista ocorreu no dia 29 de novembro, quando a vítima confraternizava com alguns amigos em um estabelecimento no Canto do Gi.
Na ocasião, a vítima ofereceu ajuda à esposa do autor, que estava embriagado, para levá-lo ao banheiro. Este, todavia, além de negar o auxílio, ainda pronunciou ofensa racista à vítima.
“Ressalta-se que a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esses crimes se perpetuam quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas, ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme consagrado no art. 20 da referida Lei”, explica a corporação.
“De outro lado, o crime de Injúria Racial ou Injúria Preconceituosa tem previsão legal no art. 140, §3º, do Código Penal e, é praticado com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O autor do fato, neste caso, não atinge toda a coletividade, mas sim uma pessoa determinada”, complementou.
O delegado William Testoni Batisti, que presidiu a investigação, retratou o crime de Injúria Racial, uma vez que o indiciado tinha o objetivo de atingir a honra da vítima em razão de sua cor de pele. Atualmente, esse crime é considerado pelos Tribunais Superiores como um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
Com a conclusão do Inquérito Policial, o caso será encaminhado ao Ministério Público local.