A Polícia Civil reforça orientações para combater os crimes de importunação sexual.
Segundo a coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) em Santa Catarina, delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, paquerar é válido, mas agarrar ou passar a mão sem que a outra parte queira pode caracterizar o crime de importunação sexual.
A delegada alerta que o beijo roubado e lascivo caracteriza crime.
Portanto, se você passar por isso procure uma Delegacia de Polícia e registre um Boletim de Ocorrência.
A importunação sexual está prevista na lei 13.718/18, sendo caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.