A Polícia Civil apura as circunstâncias de uma falsa comunicação de crime ocorrida em uma escola em Massaranduba esta semana.
De acordo com o delegado regional Fabiano dos Santos Silveira, um procedimento foi instaurado e deve ficar pronto para ser remetido para a Justiça na semana que vem.
A zeladora de 52 anos disse para a Polícia Militar que foi esfaqueada na noite de segunda-feira (17).
A servidora afirmou em um primeiro momento que um homem entrou na Escola de Ensino Básico Marechal Cândido Rondon para cometer um furto.
Porém, depois disse que havia se automutilado e que inventou toda a história.
“A mulher e os policiais militares foram ouvidos pelo delegado Leandro Lopes. Quando o procedimento for finalizado pelo agente Marcelo de Marco e o delegado Augusto Brandão, uma cópia será enviada para a Secretaria Estadual de Educação”, explica Fabiano.
O responsável pela Delegacia de Polícia de Massaranduba, Marcelo de Marco, afirma que a mulher fez pequenos arranhões superficiais com uma faca, um deles na perna direita e o outro na região das costelas.
A mulher chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na escola.
Depois, ela foi levada para a Unidade de Pronto-Atendimento de Massaranduba, onde continuou a repetir a história da agressão.
“Ela afirmou que foi ferida no momento em que foi escapar e que o meliante teria colocado a mão na boca dela para que ela não pudesse gritar. O homem teria jogado um canivete em uma área, mas os policiais militares se empenharam nas buscas e não encontraram nada”, comenta Marcelo.
A versão da mulher foi confrontada após a análise de imagens de câmeras de segurança.
Na Central Regional de Plantão Policial de Jaraguá do Sul ela admitiu que a história era falsa na madrugada de terça-feira (18).
Em depoimento, a zeladora disse que ficou traumatizada com a chacina de Saudades e queria criar uma situação para chamar a atenção das autoridades para a falta de segurança nas escolas.
A funcionária deve responder a um termo circunstanciado pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.
A mulher está sujeita a uma pena de seis meses de detenção e multa.
De acordo com informações apuradas pelo OCP, a servidora foi afastada de forma cautelar da função na escola.
O gerente regional de Educação, Fernando Aflen, afirmou que ela deve responder a um processo administrativo após a finalização da investigação.