Uma associação de proteção veicular terá de pagar mais de R$ 14,8 mil a um motorista após negar a cobertura de um acidente ocorrido em Massaranduba. A entidade alegou que os pneus do automóvel estavam desgastados e que essa condição justificaria a recusa do atendimento. No entanto, uma perícia técnica concluiu que não havia fundamento para negar o ressarcimento com esse argumento.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul. O acidente aconteceu em janeiro de 2025, no Centro de Massaranduba, quando o veículo atingiu a vegetação às margens da pista.
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Após a colisão, o motorista acionou o guincho da associação, que encaminhou o automóvel a uma oficina parceira. Conforme os documentos do processo, o orçamento para o conserto chegou a ser elaborado e aprovado, mas a cobertura acabou negada posteriormente, sob a alegação de que o estado dos pneus comprometia a segurança do veículo.
Sem receber o atendimento, o proprietário precisou pagar pelos reparos. Para contestar a justificativa da associação, ele também solicitou a produção antecipada de provas, procedimento no qual um engenheiro mecânico realizou uma perícia. O laudo afastou a relação entre o desgaste dos pneus e a negativa de cobertura.
Durante o processo, a associação não compareceu à audiência de conciliação, mesmo após ser citada, e foi considerada revel. Ao avaliar as provas, o magistrado entendeu que a recusa não tinha sustentação técnica e reconheceu também o direito ao ressarcimento dos gastos com a perícia.
Danos morais foram negados
Apesar de considerar indevida a negativa de cobertura, o juiz não reconheceu o direito à indenização por danos morais. Na avaliação do magistrado, a situação configurou um descumprimento contratual, sem caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do motorista.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 10.370 pelos reparos do automóvel e outros R$ 4.451,40 pelas despesas com a produção antecipada de provas. O total chega a R$ 14.821,40, além de correção monetária e juros de mora.