PM fecha loja de Imbituba que descumpriu decreto

Por: OCP News Criciúma

02/04/2020 - 22:04 - Atualizada em: 02/04/2020 - 22:56

Os fiscais do Departamento de Fiscalização do Gabinete de Crise ao Combate ao Covid-19, acompanhados de policiais militares da Guarnição Especial de Imbituba (GEIB), fecharam, na tarde desta quinta-feira, uma loja que estava descumprindo a quarentena pelo coronavírus.

O estabelecimento, especializado na venda de eletrodomésticos, bem como, de produtos de áudio e vídeo, não poderia funcionar durante a quarentena, como determinam os decretos, municipal e estadual.

Mesmo assim, o gerente da loja alegou que o local também seria uma correspondente bancária.

Por volta de 14h40min, o estabelecimento, que fica no Centro de Imbituba, foi fechado pela Polícia Militar.

Segundo o tenente-coronel Daniel Nunes, comandante da PM no município, se caso o local for reaberto, sem autorização legal, será lavrado um Termo Circunstanciado, de acordo com os Artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Punição

O Artigo 268 do CP trata da Infração a uma determinação do poder público, que pode resultar em pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Já o Artigo 330 fala em desobediência à ordem legal de funcionário público.

Para esse caso, a pena é de detenção de quinze dias a seis meses e multa.