PF informa que novo decreto sobre o controle de armas não altera a atuação de vigilantes

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por: Claudio Costa

28/07/2023 - 09:07

A Polícia Federal informou que as novas regras sobre o controle de armas não altera a atuação de vigilantes.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (27), a PF informou que o novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o seguinte trecho:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.