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PF faz operação em SC para combater contrabando de camarão e descaminho de vinho

Operação foi deflagrada pela PF com apoio da Receita Federal | Foto Divulgação/PF

Por: Ewaldo Willerding Neto

09/07/2019 - 10:07 - Atualizada em: 09/07/2019 - 10:14

A Polícia Federal, com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, está cumprindo 22 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó na denominada Operação Lagostino.

A ação, que começou na manhã desta terça-feira (9), tem por finalidade a desarticulação de diversos grupos que atuam na fronteira com a Argentina praticando o contrabando de camarão congelado e o descaminho de vinhos.

Investigações em 7 cidades

Também estão sendo cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e 5 imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União.

As diligências estão sendo executadas em Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Itajaí, Penha, Palhoça, Barracão (PR) e Francisco Beltrão (PR), nas residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça e outra em Penha.

Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor aproximado de R$ 600 mil. Também foram apreendidas aproximadamente 20 toneladas de camarão que, pelos preços praticados na fronteira, valiam aproximadamente R$ 800 mil.

O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os pelos Correis e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses, o valor aproximado de R$ 1.250,000,00. Dele estão sendo sequestrados um imóvel e 5 veículos, inclusive alguns de coleção.

Investigados responderão pelos seguintes crimes:

  • Contrabando com pena de reclusão até 5 anos
  • Descaminho com pena de reclusão até 4 anos
  • Falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas, com pena de reclusão até 5 anos
  • Uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias”, também com pena de reclusão até 5 anos
  • Associação criminosa com pena reclusão até 3 anos
  • Favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos, que tem pena de detenção de até 6 meses

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.