PF e Receita Federal deflagram duas operações para combater tráfico de drogas em portos de SC

Esquema contava com participação de funcionários do porto de Itajaí | Foto Divulgação/Prefeitura de Itajaí

Por: Ewaldo Willerding Neto

06/10/2020 - 08:10 - Atualizada em: 06/10/2020 - 08:22

 

A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, deflagrou nesta terça-feira (6) as operações The Wall 2 e Intrusão, ambas com o objetivo de combater o tráfico internacional de cocaína através dos portos de Santa Catarina.

Estão sendo cumpridos, no âmbito das duas operações, dois mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Itajaí, Navegantes e Xaxim.

Participam da deflagração da operação 40 policiais federais e 4 servidores da Receita Federal do Brasil.

 

The Wall 2

A operação The Wall 2 teve início com a apreensão de 935 kg de cocaína no Porto de Itajaí em janeiro/2020. A droga estava escondida em uma carga de argamassa com destino à Bélgica. Durante a investigação foram encontrados indícios da participação da trading responsável pela exportação e também da empresa de logística contratada para entrega da carga lícita no porto, ambas sediadas em Itajaí. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nas empresas e nas residências de sócios e de funcionários diretamente envolvidos na prática delitiva.

A operação recebeu esse nome porque um dos suspeitos já havia sido investigado na Operação The Wall, deflagrada em 27 de agosto de 2019.

Intrusão

Já a operação Intrusão tem por objetivo desarticular as atividades criminosas de motoristas de caminhão e funcionários portuários que, utilizando-se da facilidade de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes, realizaram a tentativa de exportação de cerca de 1,5 toneladas de cocaína entre 2018 e 2020.

 

Primeira apreensão

A primeira apreensão ocorreu em 22/10/2018, quando foi apreendido no Porto de Santos (SP) um container que teria sido embarcado em um navio no Porto de Navegantes. O contentor tinha como destino final a Bélgica e em seu interior foram encontrados 932kg de cocaína em meio a uma carga de madeira.

A investigação revelou que o motorista que levou o container até o Porto de Navegantes teria sua entrada no terminal portuário facilitado, com a ajuda de um funcionário, já demitido, que teria participado da ação, interferindo para que a unidade fosse posicionada no navio, de forma a permitir que a cocaína fosse retirada pela tripulação e jogada ao mar para posterior recuperação.

No container foram encontrados itens como bolsas de flutuação, sinalizadores e GPS, o que auxiliaria no resgate da droga na costa da Europa.

 

Segunda apreensão

A segunda empreitada envolveu dois motoristas de caminhão que ingressaram no terminal portuário de Navegantes para tentar ocultar 445 kg de cocaína em um container com destino à Europa em 29/11/2019. Na oportunidade, um homem integrante de facção criminosa foi preso em flagrante, tendo a investigação identificado dois motoristas de caminhão que atuaram em conjunto com o preso – um teria dado carona a ele, ocultando-o na cabine de seu caminhão, e o outro teria prestado apoio ao cuidar da movimentação dos vigilantes no terminal.

 

Terceira apreensão

A última apreensão ocorreu no Porto de Itajaí em 16/02/2020, ocasião em que o Serviço de Vigilância Aduaneira da Receita Federal, ao inspecionar o interior de um container, realizou a apreensão de 114kg de cocaína. As informações foram compartilhadas com a Polícia Federal, tendo a investigação resultado na identificação de um motorista de caminhão que teria transportado a droga e auxiliares até o interior do porto para a contaminação da carga.

A apuração também revelou que um funcionário do terminal portuário teria participado do ato criminoso, apoiando a empreitada com o conhecimento de logística que detinha, especialmente na localização do container no pátio do porto.

 

Funcionários envolvidos

Apesar de os casos não serem conexos, todos contaram com a participação de pessoas envolvidas no dia a dia de terminais portuários de Santa Catarina.

Os investigados poderão ser indiciados nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.

 

 

* Com informações da Comunicação Solcial da PF.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.