A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Rubens Schulz, decidiu majorar para R$ 3,9 mil o valor da indenização arbitrada em favor da responsável por um cão que correu risco de perder a visão após passagem desastrosa por uma pet-shop da Capital.
O animal, da raça Shih Tzu e nome “Zeus”, foi diagnosticado por veterinário com úlcera nos olhos causada provavelmente por trauma – batidas – ou efeito do uso de produtos químicos como xampu ou similares.
Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de “Zeus” receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ.
Entenda o caso
Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shop. Em janeiro de 2015, porém, ao resgatá-lo após mais uma sessão de banho e tosa, a mulher notou que o olho esquerdo de “Zeus” sangrava. Ela reclamou do fato à pet, que explicou tratar-se de estresse pós-banho, orientando a aplicar colírio.

Desembargador Rubens Schul foi o relator da apelação | Foto Divulgação
Dois dias depois, contudo, o mesmo sintoma apareceu no olho direito. Somente após consultar outro profissional é que a autora descobriu que o cão havia sofrido úlcera nos olhos, motivada por produtos químicos ou até maus-tratos.
Em seu voto, o desembargador Rubens Schulz confirmou a decisão de indenizar o tratamento de “Zeus” e agregou também o dano moral provocado.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Stanley Braga, com a participação do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime.
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