Pavor de contrair Covid-19 não livra jovem de prisão por tráfico de drogas no Vale do Itajaí

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Por: Felipe Elias

15/04/2021 - 15:04 - Atualizada em: 16/04/2021 - 10:35

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um habeas corpus solicitado por um homem, de 23 anos, que está preso no Vale do Itajaí após ter sido flagrado com três quilos de maconha em sua residência, em Blumenau. O pedido de liberdade teve como justificativa o temor excessivo em contrair a Covid-19.

Em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva, uma vez que, além da gravidade do crime de tráfico de drogas, não ficou comprovada a existência de doença crônica capaz de tornar o jovem réu mais suscetível à doença.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado foi preso em flagrante na garagem de sua casa, com dois torrões de maconha, balanças de precisão e outros objetos utilizados para a traficância. Momentos antes, a guarnição da Polícia Militar havia abordado outro homem nas cercanias, com um quilo de maconha e 36 gramas de cocaína. Foi essa pessoa que indicou a fonte dos entorpecentes e permitiu o posterior flagrante.

Inconformado com a conversão do flagrante em prisão preventiva, o réu ingressou com o pedido de habeas corpus alegando ausência de indícios de autoria e materialidade, por também ter residência fixa, ocupação lícita, bons antecedentes e conduta social. Apontou ainda o “gigantesco” risco de contrair a Covid-19 enquanto estiver detido.

 

“O paciente não se enquadra nas hipóteses previstas na recomendação, pois a prisão não ultrapassou o lapso temporal de 90 dias (ocorreu em 4 de abril deste ano), vislumbra-se que foi indiciado pela prática de delito hediondo (tráfico de drogas), não possui idade avançada ou qualquer enfermidade para ser considerada ‘suscetível’ ao contágio, sendo vedada a aplicação das medidas previstas na Recomendação n. 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, anotou o relator, em seu voto.