Em Garuva, um homem que abusou sexualmente da filha foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
Na decisão, também foi fixado ao réu o pagamento de dano moral para a vítima no valor de R$ 50 mil, como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade e longo tempo de duração.
Em peça acusatória, a promotoria de Justiça da Comarca de Garuva descreve que entre o ano de 2014 até início do ano de 2020, em sua residência, o réu abusou sexualmente da filha, a qual tinha seis anos de idade na época do primeiro fato.
A denúncia relata, ainda, que para praticar os delitos, o acusado se valeu da condição de pai, aproveitando-se dos dias em que a criança ia visitá-lo em sua casa, pois era divorciado da mãe da vítima.
Consta nos autos que para cometer os abusos, o réu ameaçava a vítima, dizendo que mataria a sua mãe caso contasse para alguém, chegando ao ponto de tentar agredi-la.
Da sentença, cabe recurso. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois este respondeu ao processo solto e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo.