O pai e o avô de uma criança foram condenados por terem abusado dela durante quatro anos, no Norte catarinense. As penas de ambos foram idênticas: 18 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado.
A vítima é uma menina atualmente com 12 anos, mas que sofreu a violência entre os anos de 2015 e 2019. A sentença partiu da juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca de Araquari.
A investigação teve início quando a tia da menina, após a vítima relatar os abusos ao primo, registrou a ocorrência na polícia.
Ao psicólogo forense, por meio de depoimento especial, a vítima narrou que os atos libidinosos eram perpetrados de forma alternada, ou seja, cada denunciado dela abusava separadamente.
Na sentença, a magistrada atribuiu significância ao relato da menina, uma vez que a falta de testemunhas é característica desse tipo de delito.
Ela ressaltou que “a ausência de terceiros no momento da prática desta infração penal constitui elemento indispensável para o êxito da empreitada criminosa, pois, do contrário, o agente seria contido. Por isso, então, as vítimas são assediadas em ocasiões nas quais não há ninguém capaz de socorrê-las”.
Além das penas restritivas de liberdade aos dois réus, o genitor teve decretada a incapacidade para o exercício do poder familiar em relação à vítima, nos termos do artigo 92, inciso II, do Código Penal, como efeito da condenação.