Padrasto que estuprou enteada de oito anos é condenado a 27 anos de prisão em SC

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Por: Claudio Costa

18/03/2023 - 07:03 - Atualizada em: 18/03/2023 - 07:24

A Justiça condenou um homem a 27 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra a enteada de oito anos.

O crime ocorreu entre os anos de 2019 e 2020 em um município do Oeste de Santa Catarina.

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pela vítima, que tinha oito anos na época.

Conforme a denúncia, o padrasto se aproveitava das oportunidades em que ficava sozinho com a enteada na residência da família, enquanto a mãe da criança estava trabalhando no período da noite, e a estuprava, cometendo atos diferentes da conjunção carnal.

No processo, o irmão da vítima relatou que o condenado a levava, às vezes, para ir dormir junto com ele, momento em que escutava alguns barulhos esquisitos, mas não imaginava que o crime estava sendo cometido.

Ainda, para tentar garantir que ficaria impune, o homem ameaçava a criança dizendo que caso contasse o crime para alguém, ele mataria a mãe dela. Então, a vítima e o irmão iriam para o abrigo.

O crime somente foi descoberto após a criança contar para o irmão o que estava acontecendo. Ele reportou para mãe, que foi questionar o condenado.

O réu negou os estupros e a agrediu. A mulher então buscou por ajuda na delegacia, momento em que o boletim de ocorrência foi registrado.

Recurso

Cabe recurso da sentença e o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz já interpôs apelação para aumentar a pena aplicada ao condenado, pois acredita que as consequências do crime também devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria.

Isso porque mesmo tendo decorrido quase quatro anos dos estupros e a criança recebido o devido acompanhamento psicológico, a vítima ainda apresentada dificuldades de convívio social.

“A condenação reflete o árduo trabalho na comarca de enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes, problema infelizmente bastante comum na região e que ganha contornos mais difíceis quando se considera que a maioria dos casos se dá no âmbito da própria residência da vítima, por quem, por força de lei, possui o dever de guarda e de proteção, como pais e avós. Uma alta pena deve refletir a gravidade da conduta e servir de advertência de que o abuso sexual de crianças e adolescentes será fortemente combatido, por isso interpusemos o recurso”, enfatiza o promotor.

Quanto ao réu, a Justiça concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.