Um padrasto que abusou da enteada e a engravidou foi condenado a 65 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. Os estupros ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha entre 11 e 13 anos de idade. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais para a vítima. O caso foi registrado em um município do Oeste de Santa Catarina.
De acordo com a denúncia, os abusos sexuais tiveram início em 2019 e foram praticados na casa da família. Em determinada ocasião, quando a vítima tinha ainda 11 anos de idade, o condenado passou a mão pelo corpo dela. No mesmo ano, ele também praticou conjunção carnal contra a vítima em pelo menos duas ocasiões.
Na primeira, aproveitando que a menina estava no quarto trocando de roupa, ele entrou no cômodo e, utilizando uma faca, trancou a porta, ameaçou a vítima e teve conjunção carnal com ela. Algumas semanas depois, o réu aproveitou-se do momento em que sua companheira, mãe da vítima, estava no hospital para novamente ter conjunção carnal com a menina.
Uma das conjunções carnais resultou na gravidez da vítima e no nascimento de uma criança, filha do réu, conforme comprovado por exame de DNA. A notícia da gravidez levantou suspeitas e a situação começou a ser investigada. Porém, mesmo após o nascimento do bebê e com a apuração do crime em andamento, o réu investiu contra a dignidade sexual da vítima novamente e passou a mão pelo corpo dela.
O crime demorou para ser descoberto porque a menina tinha medo de contar que era vítima de estupro e que o pai da criança, resultado das agressões, era seu padrasto. O réu era violento, ameaçava matar a ela, a mãe e o irmão caso alguém descobrisse o crime e a induziu a inventar que outro homem a havia estuprado. Até mesmo durante o andamento da ação penal, após a audiência de instrução e julgamento, ele a ameaçou. Então, após um pedido do MPSC, ele foi preso preventivamente em junho deste ano.
A Promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira comenta que está avaliando a possibilidade de interposição de recurso em relação à pena aplicada, pois o juízo reconheceu a continuidade delitiva entre alguns dos crimes praticados, o que diminui o total da condenação. Caso fossem considerados fatos autônomos, a pena seria ainda maior.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente. O Juízo ponderou que, considerando a sistemática do acusado de agredir e ameaçar de morte a vítima e seus familiares, era prudente a manutenção da segregação cautelar.