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Padrasto é sentenciado a 62 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as enteadas em SC

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

05/10/2022 - 10:10 - Atualizada em: 05/10/2022 - 10:42

Um homem foi condenado a 62 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável praticado contra suas duas enteadas.

De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), ele cometeu os crimes de 2014 a 2020.

Na época em que ele começou a praticar os estupros contra as meninas, uma tinha quatro e a outra sete anos de idade.

O réu foi condenado ainda a pagar R$ 15 mil para cada uma das vítimas por reparação de danos.

Como o padrasto cometeu os crimes contra as próprias enteadas, em contexto de violência doméstica e familiar, o estupro de vulnerável foi majorado, como determina o artigo 226 do Código Penal.

Outra circunstância que resultou no agravamento da pena foi o fato de que os crimes ocorreram de forma continuada, por inúmeras vezes ao logo dos anos.

Assim, para cada uma das vítimas, ele foi sentenciado a penas de 31 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, totalizando 62 anos e dois meses.

Ao réu, que já cumpria prisão preventiva, foi negado o direito de recorrer em liberdade da sentença. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, os crimes começaram em 2014 e continuaram até meados de 2020 sendo praticados dentro da casa onde o condenado, a companheira – mãe das vítimas – e as crianças moravam.

Uma das vítimas já tinha 10 e a outra 13 anos quando os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, devido ao medo que tinham do padrasto.

O réu aproveitava os momentos em que estava sozinho com as meninas e as forçava a ter relações sexuais com ele, passando a continuamente violentá-las.

O estupro de vulnerável

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança.

A Lei prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais dura pela Legislação Brasileira.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.