Os principais crimes praticados contra menores em Jaraguá do Sul

Foto Arquivo OCP News

Por: Claudio Costa

11/12/2018 - 10:12 - Atualizada em: 11/12/2018 - 10:16

A pedido do jornal O Correio do Povo, a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) fez um levantamento dos crimes mais praticados contra menores em Jaraguá do Sul.

O delegado titular da delegacia especializada, Leandro Mioto, ressalta que, segundo os registros da delegacia, os crimes que se destacam são os de ameaça, lesão corporal e violência sexual.

Em 2018, a DPCAMI registrou 105 casos de ameaça, 94 casos de violência sexual e 78 registros de lesão corporal. Mioto lembra que a maior parte desses crimes são praticados no âmbito familiar.

“Como eu sempre friso, esses casos são os que são registrados pela Polícia Civil. Os registros não refletem a realidade. Muitos casos ocorrem e as pessoas não trazem ao conhecimento da polícia”, comenta.

Mioto afirma que a polícia tem dificuldade em prevenir esses crimes. Para ele, é muito difícil a Polícia Militar flagrar um estupro de vulnerável que ocorre, por exemplo, dentro de uma residência, ou mesmo uma lesão corporal praticada por um parente.

“São casos que, quando não partem da própria família ou de alguém próximo, dificilmente chegam até a polícia”, destaca o delegado.

A importância da denúncia

A denúncia é a maior arma contra esse tipo de violência e muitas vezes uma pessoa de fora pode ajudar quem está sofrendo um abuso.

Observar se a criança se comporta de maneira diferente ou mesmo a relação que ela tem com parentes e vizinhos pode revelar uma situação de violência que o menor está sofrendo.

Todos os casos de violência contra crianças e adolescentes que chegam até a Polícia Civil são investigados.

O delegado titular da DPCAMI destaca que as pessoas podem procurar o Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul.

Ele entende que, em muitos casos, as pessoas não se sentem confortáveis em ir até uma delegacia para realizar a denúncia, mas ressalta que o Conselho Tutelar pode servir de elo entre a vítima e a Polícia Civil.

As escolas, o Ministério Público de Santa Catarina e os serviços de saúde também estão preparados para encaminhar denúncias.

Mioto esclarece que, quanto antes a denúncia chegar na Polícia Civil, mais rápido a equipe vai poder agir para acabar com a situação de abuso.

“Nosso objetivo é sempre prender o autor ou culpado por qualquer tipo de crime. Mas, nesses casos, em que o crime ocorre no âmbito familiar, em que a vítima está sob a guarda do agressor, o foco é tirar a criança do convívio dessa pessoa”, enfatiza.

Estrutura

A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, como o próprio nome já diz, está preparada para receber casos de violência que atingem esses grupos.

Mioto assegura que o órgão tem policiais civis e psicólogos policiais preparados para atender de forma humanizada esse tipo de situação. Esses profissionais podem receber as pessoas sem que haja revitimização nos casos de violência.

“Agora, nós estamos em busca de melhorias na parte de estrutura física, graças ao apoio da Associação dos Amigos da Segurança Pública. Vamos receber recursos que vão possibilitar a melhoria do atendimento no local onde faz o boletim de ocorrência, no local onde é feito atendimento. Tudo para dar mais privacidade para as vítimas”, adianta Mioto.

O delegado acredita que é fundamental uma delegacia especializada ter um ambiente acolhedor. Para ele, um ambiente insalubre pode revitimizar a pessoa que procura a DPCAMI.

Apesar de não achar a atual estrutura ideal, Mioto avalia que, em comparação a outras cidades do Estado, a estrutura da DPCAMI é boa. “Se for comparar com o resto do país, não tem nem o que se falar”, explica.

Mioto acredita que uma estrutura melhor pode refletir, inclusive, no aumento do número de denúncias de abusos e crimes contra menores. O delegado analisa que, em muitas situações, é constrangedora a vinda de uma mãe com o filho para a delegacia.

“É uma situação que envolve muita coragem da família em buscar a delegacia para comunicar. É necessária privacidade, porque os relatos de crimes sexuais precisam de detalhes. São perguntas invasivas, mas essenciais”, conclui.

Os crimes mais praticados

Crime de ameaça: artigo 147 do Código Penal

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: de um ano a seis meses ou multa.

Crime de abuso sexual contra menor: artigo 218A do Código Penal

Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Pena: de dois a quatro anos.

Crime de lesão corporal: artigo 129 do Código Penal

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena: de três meses a 12 anos (a pena pode aumentar dependendo da gravidade e das qualificações).

 

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