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Operação Lava Jato: seis executivos são condenados por fraude em licitações

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Elisângela Pezzutti

06/06/2026 - 09:06 - Atualizada em: 06/06/2026 - 09:31

A Justiça Federal do Paraná condenou seis empresários e operadores financeiros ligados a empreiteiras investigadas por participação em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da Petrobras. As penas aplicadas chegam a 14 anos e sete meses de prisão.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, unidade que concentrou as principais investigações da extinta Operação Lava Jato. O processo trata de um suposto esquema de cartel formado por empreiteiras, que teria atuado entre 2004 e 2014 para fraudar contratos da estatal e viabilizar o pagamento de propinas a ex-diretores da Petrobras e agentes políticos. No processo, a Petrobras participou como assistente da acusação, na condição de vítima.

A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Roman Borges, possui 107 páginas e acolhe denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ex-dirigentes de uma empresa de engenharia industrial e operadores responsáveis pela movimentação de recursos.

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Os condenados ainda podem recorrer da decisão. O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa de Carlos Maurício Lima de Paula Barros, informou que pretende apresentar recurso de apelação.

Condenações

Carlos Maurício Lima de Paula Barros foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, recebendo pena de 12 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime fechado.

Jesús de Oliveira Ferreira Filho também foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena fixada foi de 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

Ricardo Teixeira Fontes recebeu condenação pelos mesmos crimes, com pena de 13 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, igualmente em regime fechado.

Já Flávio Henrique de Oliveira Macedo foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto.

Eduardo Aparecido de Meira recebeu a mesma pena de 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro.

Igor Belan também foi condenado por lavagem de dinheiro, com pena idêntica de 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

*Com informações JP News

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.