A Polícia Federal e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deflagraram na manhã de hoje (23) a Operação Contagem Regressiva, para desarticular esquema criminoso especializado em reconhecimento de tempos de serviço inexistentes visando a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários.
Entenda o golpe
Segundo as investigações, iniciadas em 2019, através da inserção de informações falsas em sistemas da Previdência Social, especialmente vínculos empregatícios fictícios com diversas empresas do estado, inclusive inativas, por meio do encaminhamento extemporâneo de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, o grupo investigado propiciou a dezenas de pessoas o reconhecimento de tempo de serviço inexistente e, consequentemente, condições de requerer os mais variados benefícios previdenciários previstos em lei, como, por exemplo, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, bem como seguro-desemprego.
Conforme apurado, a organização investigada atuava na inserção de vínculos falsos via GFIPs desde 2011 e o prejuízo estimado com o pagamento dos 63 benefícios identificados, até o momento, com indícios de fraudes é de aproximadamente R$ 2.800.000,00.
Rombo de R$ 12 mi evitado
A deflagração da operação permitirá a revisão dos benefícios e que se evite um rombo aos cofres do INSS no valor aproximado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), considerando a expectativa de vida dos segurados e calculado a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em um endereço comercial e um residencial localizados em Tijucas.
Indiciamentos possíveis
Os envolvidos poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e organização criminosa, nos termos dos arts. 171, § 3º; 297, § 3°, III; 298; 299; 312, § 1°; 313-A; e 317, todos do Código Penal, bem como do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, cujas penas variam de 01 a 12 anos de reclusão.
O nome da operação se deve ao fato de que as informações encaminhadas pelosinvestigados objetivavam criar vínculos empregatícios pretéritos para efeitos de contagem de tempo de serviço aos beneficiados.
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