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Nova lei deve aumentar notificações de casos de importunação sexual em SC

Nova lei é estímulo à denuncia de crimes contra as mulheres | Foto Ilustrativa

Por: Ewaldo Willerding Neto

30/09/2018 - 04:09

A sanção do projeto que torna crime a importunação sexual, deve dar um impulso às notificações deste tipo de delito no estado, prevê a titular da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (Dpcami) de Florianópolis, Michele Corrêa.

“É muito positiva essa mudança na legislação, pois delitos como esses ocorriam com muita frequência, mas as pessoas não os denunciavam porque não havia a previsão de prisão para os autores, que apenas respondiam a um termo circunstanciado”, diz a delegada Michele Corrêa.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, substituindo o decreto-lei de 1940 do Código Penal.

Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Até hoje,  importunação sexual era vista como contravenção, ou seja, só se pagava multa por fazê-la. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia.

Conforme Michele, a importunação sexual também é caracterizada por acontecer em locais e ambientes públicos, tais como festas e no transporte coletivo, geralmente tendo mulheres como vítimas.

“Os autores acabam aproveitando de uma situação em que a mulher está ali sentada ou em pé e acabam abusando delas, passando a mão, ejaculando ou encoxando durante o trajeto do ônibus, como elas mesmas relatam”, relata Michele.

Além de denunciar tais casos para a polícia, a delegada orienta que as vítimas procurem algum meio de identificar os agressores.

“Tire uma foto ou anote as características físicas do autor e, se estiver no ônibus, peça para o motorista parar o veículo e chame imediatamente a Polícia Militar”, alerta a delegada,

Aumento das penalidades

Além da criminalização da importunação sexual, a nova lei também prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é coibir os casos conhecidos como pornografia de vingança.

“Essa lei também trouxe uma nova situação penal para estes tipos de casos, que antes eram enquadrados como crimes cibernéticos, o que deve contribuir para reduzir as ocorrências”, afirma Michele.

A nova legislação também promove o aumento em até dois terços na punição para estupro coletivo, quando envolve duas ou mais pessoas e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.