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Nova lei de trânsito que muda regras para patinetes, bikes e motos elétricas entra em vigor dia 1º de julho

Foto: Daniel Teixeira/Arquivo OCP News

Por: Elisângela Pezzutti

20/06/2023 - 11:06

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes. O objetivo é esclarecer a definição de cada um deles para tornar mais fácil o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

A Resolução, que começa a valer em 1º de julho, também determina que as motinhas, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, por isso precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. O prazo para fazer registro no Detran é de dois anos – atualmente já são obrigatórios ter habilitação e usar capacete.

Confira as principais determinações da nova lei:

-Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
-Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ com velocidade máxima de 50 km/h.
-Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), semelhante à motocicleta, motoneta e ciclomotor).

Aumento na circulação

A adequação das regras se deve ao grande aumento desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e pela necessidade de regras mais específicas para o tráfego, que torne mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, para dar mais proteção e segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca que a Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda existem para diminuir mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. “Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, ressaltou.

Fatores considerados

São considerados como parâmetros as especificidades de cada tipo de veículo: potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, precisam ter um sistema para garantir o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo.

Para os proprietários de veículos que entraram em circulação e que não têm código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, terão prazo de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2023 para fazer a regularização.

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.