O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes. O objetivo é esclarecer a definição de cada um deles para tornar mais fácil o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.
A Resolução, que começa a valer em 1º de julho, também determina que as motinhas, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, por isso precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. O prazo para fazer registro no Detran é de dois anos – atualmente já são obrigatórios ter habilitação e usar capacete.
Confira as principais determinações da nova lei:
-Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
-Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ com velocidade máxima de 50 km/h.
-Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), semelhante à motocicleta, motoneta e ciclomotor).
Aumento na circulação
A adequação das regras se deve ao grande aumento desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e pela necessidade de regras mais específicas para o tráfego, que torne mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, para dar mais proteção e segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca que a Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda existem para diminuir mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. “Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, ressaltou.
Fatores considerados
São considerados como parâmetros as especificidades de cada tipo de veículo: potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
As bicicletas elétricas, por exemplo, precisam ter um sistema para garantir o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo.
Para os proprietários de veículos que entraram em circulação e que não têm código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, terão prazo de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2023 para fazer a regularização.