A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou o Município a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em uma via pública em março de 2022. A decisão reconheceu falhas na conservação da calçada e na iluminação do local e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia.
A mulher caiu em um buraco enquanto caminhava próximo a um parquinho onde havia levado os enteados para brincar. Segundo o processo, o local apresentava irregularidades e iluminação inadequada. Ela sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, passou por cirurgia e ficou com redução permanente da capacidade funcional. A perícia apontou limitação de 75% no tornozelo e restrições para atividades que exigem permanecer em pé.
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A sentença fixou a pensão em 52,5% do salário mínimo vigente em cada período, a ser paga desde o dia seguinte ao acidente até o falecimento da mulher. O percentual foi definido com base na limitação funcional apontada pela perícia e na aplicação, por analogia, da Tabela da Susep. A decisão ainda cabe recurso.