A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul a pagar R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A decisão apontou falhas no acompanhamento pré-natal e concluiu que a deficiência no atendimento da rede municipal contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção associada ao parto. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.
A ação envolvia dois pedidos de indenização, referentes a duas gestações da mulher. O primeiro tratava da morte dos gêmeos; o segundo, de uma gravidez ectópica, que ocorre quando a gestação se desenvolve fora do útero.
Falhas no pré-natal
A primeira gestação, ainda na adolescência, era gemelar. Segundo os pais, houve consultas remarcadas, falta de encaminhamento para atendimento especializado e ausência de exames considerados importantes.
A gestação evoluiu para um parto prematuro com cerca de 22 semanas, seguido da morte dos dois recém-nascidos. Posteriormente, foi constatada corioamnionite, uma infecção das membranas que envolvem o feto.
Perícia médica realizada durante o processo apontou falhas no acompanhamento pré-natal oferecido pelo município e ausência de exames para investigação de possíveis infecções. Segundo o laudo, a realização inadequada do pré-natal contribuiu em 50% para o desenvolvimento da corioamnionite.
Entre os exames não realizados estavam investigações para rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
O Município alegou que o atendimento havia seguido os protocolos e que não havia indicação para encaminhamento a um serviço de alto risco. Já o Estado sustentou que não houve falha no atendimento da maternidade de Joinville, onde a mulher chegou em trabalho de parto prematuro extremo e com quadro infeccioso.
A perícia não identificou falhas no atendimento hospitalar e considerou adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve deficiência no acompanhamento pré-natal municipal e que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso relacionado ao parto prematuro. A decisão também considerou que o resultado não decorreu exclusivamente da conduta do município.
Com isso, Balneário Barra do Sul foi condenado a pagar R$ 25 mil ao casal por danos morais, além de honorários advocatícios. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.
Segunda gestação
O segundo pedido de indenização envolvia uma gravidez ectópica. Após apresentar dores e confirmar a gravidez, a mulher procurou atendimento na rede pública. Segundo os autores, a condição não foi identificada inicialmente.
O diagnóstico ocorreu posteriormente, quando ela procurou uma maternidade de Joinville e precisou passar por cirurgia de urgência.
O Estado afirmou que havia suspeita de gravidez ectópica e que o procedimento cirúrgico foi realizado após a confirmação. A perícia apontou críticas à condução inicial do atendimento municipal, especialmente quanto aos exames de imagem e à investigação da gravidez ectópica.
No entanto, o laudo concluiu que a gravidez tubária não tinha relação com a atuação dos réus. Por isso, não houve condenação ou indenização referente à segunda gestação.
A decisão, portanto, reconheceu a responsabilidade do Município apenas em relação à primeira gestação, considerando que as falhas no pré-natal contribuíram para o quadro que antecedeu o parto prematuro e a morte dos gêmeos.