Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2009 proíbe no Brasil a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta.
Diante disso, em Pomerode, a proprietária de uma clínica que oferecia o serviço de bronzeamento artificial foi condenada a quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção em uma ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
A ré anunciava nas redes sociais o serviço como bronzeamento artificial legalizado, induzindo o consumidor em erro, já que a operação das máquinas é vedada pelas normas sanitárias. A decisão da Justiça foi publicada no dia 12 de novembro.
Conforme requerido na ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode condenou a ré por infração ao artigo 132 do Código Penal, que define como crime expor a vida ou a saúde de alguém a um perigo direto e iminente, e ao art. 7º, VII e IX da Lei 8137/90, crime de relação de consumo, por infringir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor como venda ou entrega de mercadorias em condições impróprias para o consumo.
Detalhes do caso
Conforme a ação penal do MPSC, desde dezembro de 2021 a dona da clínica de bronzeamento artificial usava anúncios em suas redes sociais com a expressão “Bronzeamento artificial legalizado”. Porém, trata-se de uma afirmação enganosa, já que os equipamentos utilizados são de uso proibido.
Consta ainda na ação que, entre 23 de junho e 10 dezembro de 2021, a condenada desobedeceu à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta.
Dois equipamentos continuaram sendo utilizados pela sentenciada e foram apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Pomerode.
No estabelecimento, a proprietária também mantinha produtos sem data de validade ou com data de validade raspada e sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta, estando em desacordo com as normas, sem características e qualidade para comercialização.
O Juízo determinou que os bens ilegais e em mau estado de conservação sejam destruídos e descartados em local apropriado. A ré vai cumprir a pena em regime aberto e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Resolução RDC 56/09 da Anvisa
Desde a publicação da norma da Anvisa, em 11 de novembro de 2009, o uso de câmaras de bronzeamento artificial é proibido no país. A autoridade sanitária tomou essa medida por causa de indícios de prejuízo à saúde com o uso dos equipamentos.
Na época, a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC) informou que a exposição às radiações ultravioletas estava na lista de práticas e produtos cancerígenos. O estudo da IARC indicou que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
Segundo a Anvisa, a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico.