Uma discussão por ciúme que teve como consequência o assassinato de um homem e a condenação da sua namorada. Ela foi denunciada pela 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau. Os dois mantinham um relacionamento conturbado em razão do ciúme doentio por parte da namorada.
Na última discussão que tiveram, a ré desferiu golpes contra a cabeça do namorado com um pedaço de madeira, causando-lhe fratura do crânio e dos ossos da face. Após, a namorada, com auxílio de seus familiares, ocultaram o corpo da vítima, lançando-o no Rio Itajaí-Açu.
Pela condenação imposta pelo Conselho de Sentença de Blumenau, ela recebeu uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os crimes ocorreram há 11 anos e o julgamento ocorreu nesta quarta-feira (18).
Conforme decisão do Conselho de Sentença, reconheceu-se a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver atribuídos à acusada. Também rejeitou-se as teses defensivas de legítima defesa, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado pela violenta emoção. O irmão e o padrasto da ré também foram condenados por ocultação de cadáver.
Segundo a ação penal, desde 2010, o casal mantinha uma relação amorosa conturbada, com várias discussões motivadas pelo ciúme excessivo da ré, que agredia e ameaçava constantemente o namorado. No dia 24 de agosto de 2013, essas brigas constantes tiveram um fim trágico para ele.
Era por volta de 20 horas, quando a vítima chegou na casa da namorada, no bairro Salto do Norte. Nesse dia, também houve discussão motivada pelo ciúme. A ré, então, foi para o quintal da residência e retornou com um pedaço de madeira.
Ela desferiu dois violentos golpes com o objeto na cabeça do namorado. Segundo o laudo pericial, as agressões provocaram fratura no crânio, o que foi a causa da morte da vítima.
Após matar o namorado, a ré pediu ao irmão e ao padrasto para que colocassem o corpo da vítima no porta-malas do carro, envolto em sacos de lixo, bem como que o jogassem no rio. Eles se dirigiram até os fundos de um motel, desceram um barranco e jogaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. Em seguida, trataram de abandonar a moto da vítima em uma rua do bairro Ponta Aguda. A ré, por sua vez, lavou o chão da casa para tirar os vestígios de sangue.
O Juízo negou à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade. Esse é o primeiro julgamento em Blumenau após a fixação do Tema n. 1068 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O STF entende que o veredicto do Júri justifica a prisão imediata do condenado, ainda que a pena seja inferior a 15 anos.
“Essa medida visa garantir a efetividade das decisões do Júri e fortalecer a confiança da sociedade na Justiça, afastando o princípio da presunção de inocência em relação a réus já condenados pelo tribunal popular”, completou o juiz na sentença.
Execução imediata da pena
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Em 11 de setembro desde ano, o Coordenador do Escritório de Representação em Brasília (ERB) do MPSC, Procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior, realizou a sustentação oral pelo MPSC, defendendo a execução imediata da pena.
Um dia depois, o Plenário do STF, por maioria, com 8 votos favoráveis, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo MPSC, reconhecendo a possibilidade de execução imediata da condenação imposta ao réu pelos jurados. A tese fixada no julgamento pelo Plenário do STF possui eficácia vinculante, devendo ser observada pelos juízes e tribunais de todo o País.
Após o acolhimento da tese pela corte, o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fábio de Souza Trajano, destacou a relevância do julgamento do STF: “Estamos testemunhando uma decisão histórica que atende aos anseios da sociedade por uma Justiça mais efetiva e demonstra a importância da atuação dos Ministérios Públicos estaduais nos Tribunais Superiores, ao lado do Ministério Público Federal.”.