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Mulher que matou a mãe ao atear fogo em residência é condenada em SC

Foto: Rádio Videira/Reprodução

Por: Claudio Costa

03/10/2024 - 04:10 - Atualizada em: 03/10/2024 - 04:36

A mulher que ateou fogo na casa com a mãe e o padrasto dentro, em Videira, já está cumprindo pena em regime fechado por homicídio e tentativa de homicídio.

Ela foi julgada e condenada na última sexta-feira (27), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e não poderá recorrer em liberdade.

A pena foi fixada em 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão.

O fato aconteceu na noite de 10 de outubro de 2023, no bairro São Cristóvão.

Segundo consta nos autos, a ré, sob efeito de drogas, brigou com a mãe e o padrasto e saiu de casa ameaçando atear fogo na residência.

Retornou mais tarde com gasolina e concretizou o mal que havia anunciado. As vítimas estavam embriagadas.

O homem conseguiu escapar logo no início das chamas, mas a mulher não.

Ela foi retirada pelo Corpo de Bombeiros com várias queimaduras e morreu um mês depois.

A sessão do Tribunal do Júri foi marcada por intensos debates entre o promotor de Justiça Willian Valer e a defesa.

O representante do MPSC apresentou as provas e usou a réplica para rebater a tese de que a acusada só tinha o dolo de incendiar o imóvel e que a morte da mãe teria ocorrido por acidente.

“É inegável o dolo de matar. Houve uma briga anterior; a ré deslocou-se para comprar gasolina; depois disso, retornou à residência; encharcou um colchão com o combustível; riscou o fósforo; incendiou o imóvel de madeira, cujas chamas logo se espalharam, inclusive para outras residências, enquanto as vítimas estavam embriagadas, em estado de inconsciência; depois de tudo isso, a ré ainda fugiu do local. A morte da genitora, diante dessas circunstâncias, não foi um acidente”, sustentou.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia e condenaram a ré por dois crimes dolosos contra a vida.

O feminicídio foi reconhecido como qualificadora, pois a morte da mãe ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, assim como o emprego de fogo.

Esses elementos influenciaram no cálculo da pena, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.