A mandante e o executor de um atentado contra a vida de um idoso foram condenados pelo Tribunal do Júri de Chapecó.
Os jurados acolheram, em parte, a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os condenaram por tentativa de homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento/motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima).
O executor também foi sentenciado por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Presidente Médici.
A mulher terá de cumprir 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e o executor da tentativa de homicídio, 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
Já o terceiro envolvido no crime, um comparsa, foi condenado por lesão corporal grave e deverá cumprir três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com a denúncia, a mandante e o idoso, que era seu vizinho, mantiveram um relacionamento amoroso que terminou no final de 2022.
O homem teria encontrado uma nova parceira, e a ré ficou com ciúmes. Assim, em fevereiro de 2023, a mulher procurou o executor, que já era seu conhecido, e lhe ofereceu R$ 40 mil para matar o idoso.
Em seguida, os dois procuraram um comparsa, conhecido do réu, para auxiliar na execução do crime, prometendo-lhe entre R$ 100 ou R$ 200 pela participação.
Então, no dia 1º de março de 2023, a ré, vizinha do idoso, sabendo que ele estava sozinho em casa, foi buscar o executor e o comparsa.
Por volta das 22h, os homens saíram da residência dela e passaram em frente à casa da vítima para verificar a movimentação.
Já por volta das 23h30, utilizando-se dos fundos do imóvel da ré, os homens entraram no terreno da vítima.a.
Enquanto o comparsa permaneceu nos fundos do terreno, dando cobertura à ação, o executor quebrou o vidro da porta dos fundos e entrou na casa.
Utilizando-se de uma barra de ferro e aproveitando-se do fato de que o idoso estava dormindo, desferiu inúmeros golpes na região da cabeça da vítima.
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Acreditando que a vítima estava morta, antes de sair do local, o executor furtou um revólver e 44 munições que estavam no quarto.
Logo após, fugiu pelos fundos do terreno, assim como o comparsa.
A vítima foi encontrada somente no dia seguinte, aproximadamente 19 horas após o crime.
Foi conduzida ao hospital em estado grave, pois sofreu traumatismo cranioencefálico severo, com risco de morte e de sequelas permanentes.
A morte do idoso não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, uma vez que ele foi encontrado por outra vizinha e recebeu atendimento médico imediato.
Contudo, ainda hoje, ele sofre com as sequelas da tentativa de homicídio.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou à mandante e ao executor o direito de recorrer em liberdade.