Um condomínio de Joinville e uma provedora de internet foram condenados a indenizar uma moradora que ficou com sequelas permanentes após cair em um buraco não sinalizado na áreaem que a empresa realizava serviços. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Aracheski, do 3º Juizado Especial Cível.
Conforma a mulher, em março de 2021, ao caminhar pela calçada do estacionamento do condomínio, ela caiu em um buraco aberto pela empresa.
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Em razão da queda, sofreu lesões que resultaram em deformidade permanente no membro inferior esquerdo – cicatriz decorrente de cirurgia -, o que lhe causa desgosto e constrangimento, além de abalo moral.
O condomínio, porém, sustentou que a autora não provou que o acidente ocorreu na área comum, tampouco que o local estava sem sinalização. Já a provedora de internet atribuiu a responsabilidade do fato a um terceiro, subcontratado para executar o serviço, além da própria autora.
No entanto, em depoimento, o morador que socorreu a demandante confirma a versão de que não havia sinalização nas proximidades da caixa aberta. Apenas depois do acidente foi colocada faixa zebrada.
“Diante da gravidade da omissão – afinal as tampas retiradas eram de grande dimensão e as caixas estavam justamente na calçada por onde circulam os moradores do condomínio –, não há como se atribuir a responsabilidade à autora, sequer concorrentemente”, destaca o juiz na decisão.
Em análise dos fatos, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização de cerca de R$ 16.400 por dano material, moral e estético. Cabe recurso da decisão.