Mulher mata marido para escapar de violência e recebe pensão de morte em Joinville

Foto: Foto: Agência Brasil/Arquivo

Por: Luana Maia

15/08/2024 - 15:08

Uma mulher que matou o marido para escapar da violência doméstica, recebe benefício de pensão por morte.

A vítima tinha uma união estável com o homem e o golpeou com um machado na cabeça.

A Justiça Federal, em Joinville, concedeu o benefício.

A mulher relatou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs.

Ele chegou a ser preso três vezes por conta de agressões contra a parceira e os filhos.

A última prisão durou oito anos e, da última vez que saiu da prisão, o homem desobedeceu uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha.

Ele foi até a casa da mulher e, após travar luta com ela, acabou sendo morto.

As testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Foi considerado a vulnerabilidade e hipossuficiência da autora, pois não é alfabetizada.

Durante sua relação com o homem, não teve registro de vínculos empregatícios e, na época do óbito, seus dois filhos ainda eram pequenos, com 9 e 11 anos.

“Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para a casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”, afirmou o juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sentença proferida.

“Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, entendeu o magistrado.

O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até o óbito, em 16 de abril de 2009.

O juiz também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.

O benefício é devido desde 11 de setembro de 2022, data de entrada do requerimento. Cabe recurso da decisão.

*Com informações de O Município*

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Luana Maia

Estudante de jornalismo e estagiária do OCP News