Uma loja de departamentos e uma assistência técnica foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou uma bicicleta com defeito para presentear a filha em Joinville. Ao usar o novo brinquedo, a menina sofreu uma queda e se machucou.
A mulher relatou que adquiriu a bicicleta na loja ré e que a montagem foi realizada pela assistência técnica indicada pela vendedora. Segundo ela, ao buscar o produto, as peças estavam soltas, desconectadas e os freios não funcionavam.
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Ela retornou para a assistência e, mesmo após três tentativas de reparação, a bicicleta permanecia sem condições de uso. Ainda segundo a mulher, sua filha sofreu uma queda e sofreu ferimentos em seu joelho.
Em sua defesa, a loja argumentou que não possui responsabilidade pelos fatos relatados, uma vez que a montagem do produto foi realizada por terceiros. Já a assistência técnica alegou ausência de provas e atribuiu a culpa exclusivamente à cliente.
O juiz, em sua decisão, ressaltou que as requeridas não comprovaram, por meio da prova técnica indispensável, a ausência do defeito na bicicleta e, muito menos, a culpa exclusiva da vítima pelo mau uso da bicicleta.
Várias conversas por aplicativos, mantidas com a parte requerida, além de documentos anexados no processo comprovaram os vícios no equipamento, a falta de solução e a queda da menina que necessitou de atendimento médico.
“Com efeito, quando a autora recebeu de presente de sua mãe esperava usufruir dela com a completa segurança, o que, contudo, não se vislumbra no caso vertente, uma vez que, diante da queda relatada, em razão unicamente do defeito/vício apresentado no produto, suportou os danos, que, repito, não foram derruídos por prova em contrário”, ressaltou o magistrado.