Na última terça-feira (3), uma mulher foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado em Gaspar. A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emboscada e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, a ré planejou a morte do enteado com o objetivo de se eximir do pagamento de uma dívida de R$ 120 mil, decorrente da venda de um imóvel pertencente à vítima e ao pai dela. O crime ocorreu em maio de 2024, no bairro Belchior, e foi confessado pela acusada.
Durante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior demonstrou que a vítima foi atraída ao local do crime sob o falso pretexto de que receberia o valor devido. A ré utilizou seu veículo, uma caminhonete, para buscar o enteado em Joinville e conduzi-lo até uma área isolada nas proximidades da Cascata Carolina, em Gaspar. Conforme apurado, a denunciada havia previamente combinado com um comparsa, contratado para executar o crime, que ele se esconderia no porta-malas do automóvel.
Ao chegarem ao local, a ré simulou a necessidade de verificar o compartimento traseiro do veículo. Nesse momento, o comparsa saiu do esconderijo e passou a agredir a vítima com socos e golpes de faca, inclusive na região torácica. Apesar da gravidade das lesões, a vítima conseguiu fugir e se esconder entre pedras de um riacho até que os agressores deixassem o local. A motivação do crime foi considerada torpe, uma vez que visava evitar o cumprimento de uma obrigação financeira assumida pela ré.