Em 2016, um cabo da Polícia Militar de Santa Catarina, morador da Capital, recebeu regularmente os salários de setembro, outubro, novembro e dezembro, inclusive a gratificação natalina. O problema é que o policial havia morrido no início de agosto daquele ano.
A filha dele, conforme os autos, embolsou todo o dinheiro – um total de R$ 35.731,39 – e agiu assim de “forma dolosa, mediante ardil, induzindo a administração pública em erro”. A PM só suspendeu o pagamento posteriormente, em razão da falta de atualização cadastral.
Assim que o salário do falecido deixou de ser depositado, sempre conforme o processo, ela ainda fez empréstimos consignados em nome do pai. Um deles mediante desconto de 96 parcelas de R$ 317,91 e outro de 48 prestações de R$ 257,79.

Desembargador Norival Acácio Engel foi o relator da matéria | Foto Divulgação
O juízo de 1º grau condenou a ré por estelionato a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade. Inconformada, ela recorreu e pediu absolvição, sob a alegação que não houve dolo na conduta e que só agiu desta fora em razão do estado de necessidade.
Porém, de acordo com desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, ficou devidamente comprovado o elemento subjetivo doloso, bem como a materialidade e a autoria.
Com isso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, manter intacta a decisão de 1º grau.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Rizelo e desembargadora Salete Silva Sommariva.
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