O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à justiça a condenação do prefeito de Braço do Norte, Roberto Kuerten, pela prática de improbidade administrativa por irregularidades encontradas em um processo licitatório realizado em 2020.
Além disso, a ação pede a retirada de uma série de painéis instalados junto a semáforos na cidade. A empresa vencedora do processo também responderá por improbidade.
A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pela Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, após verificado que a licitação realizada teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão do direcionamento da contratação.
O Município, que buscava a contratação de uma empresa para instalação de painéis nos semáforos em locais previamente determinados, teria direcionado a contratação específica da empresa atualmente denominada Dygi Comunicação Ltda.
O fato é apontado pelo Ministério Público observando os requisitos exigidos no edital do processo licitatório, que estabeleceu especificações técnicas retiradas de catálogo de produtos comercializados pela empresa, que além de ter sido a única participante do processo, só poderiam ser cumpridos por ela própria.
A Ação, ajuizada em novembro de 2022, requereu medida liminar para determinar a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa citada, bem como a imediata retirada dos painéis acoplados aos conjuntos semafóricos instalados nas vias centrais do Município de Braço do Norte.
“Durante a investigação, verificou-se a existência de fraude, inclusive tendo o Tribunal de Contas do Estado julgado irregular o processo licitatório por evidente direcionamento do certame. Da mesma forma, o objeto da licitação apresenta irregularidades, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer publicidade junto à sinalização de trânsito, representando risco à segurança no trânsito dos munícipes”, aponta a Promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera.
Equipamentos instalados não são permitidos
Além das irregularidades contratuais do serviço, a ACP mostra que a utilização de placas de publicidade acopladas aos semáforos não são permitidas.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) não há no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer norma a previsão da possibilidade de instalar propagandas visuais nos semáforos.
Há ainda questionamentos relacionados aos valores arrecadados com as publicidades veiculadas, já que não existe comprovação de que o valor vindo das propagandas nos painéis foram revertidos em favor do Município de Braço do Norte.