Após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou Maicon de Souza Machado a quatro anos de reclusão por homicídio privilegiado tentado, qualificado por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena poderá ser cumprida em regime inicial aberto.
Conforme a denúncia, na noite de 8 de setembro de 2018, no bairro Sapiranga, o réu tentou matar a vítima com golpes de canivete. Durante a agressão, o condenado segurou o pescoço do homem e sacou do canivete que estava escondido em seu bolso, dificultando a sua defesa.
A vítima somente sobreviveu ao ataque porque foi rapidamente levada para atendimento hospitalar.
De acordo com o Ministério Público, a tentativa de homicídio foi motivada pelo barulho do cano de descarga da moto utilizada pela vítima. Os jurados entenderam que o privilégio foi configurado porque o homem provocou injustamente o réu, que agiu sob o domínio de violenta emoção no momento do crime, o que impediu a quesitação do motivo fútil.
O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira representou o MPSC nas quase 12 horas de sessão na última quarta-feira (28/6).
“Com o resultado do julgamento, os jurados demonstraram que, o decurso de tempo, já que o crime ocorreu em 2018, isso, por si só, bem como a primariedade do agente, não são fatores suficientes a justificar a prática criminosa”, ressaltou.
A sentença é passível de recurso. O réu poderá recorrer em liberdade, porque assim permaneceu durante o processo.