A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim ajuizou ação penal pública denunciando o homem que, durante fuga da polícia por estar foragido, matou um policial militar rodoviário em Massaranduba.
O Ministério Público de Santa Catarina pede que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, acusando-o de atropelar e matar o cabo Alexandre Maciel.
No dia 24 de abril, Eduardo Coimbra atropelou e matou o policial militar rodoviário no quilômetro 50 da SC-108. Maciel estava atendendo um acidente de trânsito no local no momento em que foi atropelado pelo veículo em alta velocidade.
Segundo a denúncia, o foragido agiu com intenção de matar a vítima ou, no mínimo, assumiu o risco de produzir este resultado ao ocasionar acidente de trânsito fatal, pois conduziu veículo automotor em alta velocidade.
O motorista fez ultrapassagens irregulares pelo acostamento da via e colidiu com outros veículos, agindo de maneira inconsequente e em total desrespeito as cautelas necessárias à segurança do trânsito e às normas gerais de circulação e conduta dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
O crime de homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que esta foi atingida de surpresa pelo denunciado quando exercia suas funções normalmente, não tendo chances de se desvencilhar do repentino atropelamento.
Além disso, a denúncia destacou que o acusado agiu por meio cruel e de maneira que resultou perigo comum. Além da alta velocidade empregada em via pública com alto tráfego de veículos e pedestres, o denunciado arrastou o policial, conforme apontou o Laudo Pericial.
Portanto, o fato de ele estar foragido do sistema prisional e empreendendo fuga de outra guarnição caracterizou que o crime foi praticado com a intenção de lhe assegurar a impunidade por delito diverso.
Depois do atropelamento, Coimbra abandonou o carro e fugiu para uma área de mata, caracterizando o delito de fuga do local do acidente de trânsito.
Durante esse período de fuga, o acusado também praticou crime de roubo de automóvel e outros objetos em Massaranduba. Durante o assalto, ele amarrou a vítima, restringindo sua liberdade, e a ameçou de morte com um facão com a intenção de os bens e se manter na condição de foragido.
Assim, ele também foi denunciado pelos crimes de fuga do local do acidente de trânsito, previsto no artigo 305 no Código Brasileiro de Trânsito e roubo majorado, os quais serão julgados em conexão com o crime contra a vida pelo Tribunal do Júri, caso o acusado seja pronunciado.
Após duas semanas de buscas, o denunciado foi localizado no Município de Blumenau, onde atualmente encontra-se preso em prisão preventiva.
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