MPSC denuncia 27 pessoas por esquema de fraude em licitações de alimentos em SC

Foto: MPSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

26/06/2024 - 11:06 - Atualizada em: 26/06/2024 - 11:25

Um esquema que operava de maneira coordenada, dividindo os itens licitados entre empresas antes da abertura de processos licitatórios e simulando competição para assegurar a obtenção dos contratos.

O fluxo de um esquema de fraudes em licitações públicas na área de alimentos foi desvendado pela Operação Varredura III e que culminou, nesta semana, na denúncia de 27 pessoas.

A operação, deflagrada em 2021, contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) – ambos da Regional de Chapecó -, em colaboração com a 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

O grupo foi denunciado por associação criminosa, fraude à licitação, afastamento ilegal de licitante e superfaturamento. Ao todo, foram 45 licitações fraudadas que abrangeram 36 municípios e órgãos catarinenses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os atos ilícitos investigados decorrem da participação de empresas do ramo de comércio varejista de alimentos em licitações de diversos municípios catarinenses.

O grupo definia antecipadamente qual empresa venceria cada certame, criando um sistema de compensação para os não contemplados. Além disso, afastavam concorrentes mediante pagamento em dinheiro.

As investigações revelaram, ainda, que as negociações eram feitas quase exclusivamente de maneira pessoal, com valores entregues em espécie para dificultar o rastreamento.

O monitoramento telefônico e a análise de dados de celulares apreendidos evidenciaram tratativas, confirmando o esquema criminoso.

Segundo a denúncia, com o passar dos anos, a estrutura do esquema evoluiu, incluindo a criação de novas empresas para manter a participação nas fraudes, especialmente quando algumas ultrapassavam o limite de faturamento anual permitido ou estavam suspensas de contratar com o poder público.

Os líderes do conjunto não só coordenavam a atuação dos demais integrantes, mas também executavam pessoalmente os atos, mantendo uma associação estruturada e com divisão informal de tarefas.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense e pós-graduando em perícia criminal.