Quando a esmola é demais, o santo desconfia. O ditado é antigo, mas válido como sempre. Nesta semana, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra o responsável por uma empresa de investimento, a RZ Consultoria e Assessoria, que estaria prometendo juros elevados, muito acima aos praticados no mercado, para supostamente induzir as vítimas a efetuar falsas aplicações, perdendo todo o valor que imaginavam estar investindo.
Na ação, a 18ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital acusa Raine Miranda Gomes Zanotto, que está preso preventivamente, por seis crimes de estelionato e pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo apurado, as vítimas firmavam “contrato de locação de ativos digitais” com a empresa RZ Consultoria e Assessoria, por prazo determinado de 12 meses, cujo rendimento mensal poderia chegar a 10% sobre o valor inicial investido.
A RZ ofertava a possibilidade de receber o dinheiro dos clientes por meio de transferência bancária, dinheiro em espécie ou bitcoin. Nesse último caso, o contratante era responsável por adquirir a criptomoeda na corretora indicada pelo acusado e repassar a custódia do ativo digital à RZ.
Após receber o valor acordado, a empresa realizou, para algumas vítimas, o pagamento de juros mensais. Porém, estas não conseguiram resgatar o valor inicial investido. Outras vítimas sequer receberam parcela relativa aos juros do valor investido. Pelo menos seis pessoas teriam sido enganadas desta forma, o que configuraria os crimes de estelionato.
Entre os anos de 2021 e 2022, nesta Capital, o suposto esquema fraudulento movimentou mais de R$ 6 milhões, que circularam na conta da empresa e nas contas da pessoa física do acusado, segundo anotações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Raine teria, dolosamente, dissimulando a origem e a natureza dos valores provenientes dos supostos crimes de estelionato, lavando o dinheiro ilícito, ou seja, depositando os ganhos dos golpes nas suas contas e após transferindo para outros destinatários ou investimentos, até agora não identificados, visando, assim, assegurar que as quantias pudessem ser utilizadas em seu gozo pessoal, evitando posterior localização.
O acusado também teria ocultado os valores supostamente ilícitos com a aquisição de bens móveis e imóveis, como apartamentos e veículo de luxo, e utilizava-se de diversos cartões de crédito, o que facilitava a dispersão dos valores ilícitos obtidos, pois adquiria bens com os cartões, efetuando o pagamento da fatura.