Motorista que matou bebê de dois meses em acidente em Guaramirim é condenado a nove anos de prisão

Foto: Fábio Junkes/Arquivo OCP News

Por: Claudio Costa

16/03/2023 - 06:03 - Atualizada em: 16/03/2023 - 07:02

O Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim condenou Fabiano Martins Cortez, denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pelos crimes de homicídio, na modalidade dolo eventual, e embriaguez ao volante.

Ele causou a morte de uma bebê com aproximadamente dois meses de vida em um acidente na BR-280.

O réu recebeu uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais seis meses de detenção por dirigir sob o efeito de álcool.

O crime aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2020, por volta das 18 horas.

Fabiano conduzia seu veículo pela rodovia, no bairro Nova Esperança, em Guaramirim, em direção à cidade de Jaraguá do Sul.

Conforme detalha a ação penal pública, o réu estava sob efeito de álcool quando, repentinamente, invadiu a pista contrária e colidiu contra outro carro, que transitava corretamente em sua mão de direção, tirando a vida de uma das passageiras, uma criança com cerca de dois meses.

A Promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou diante do Conselho de Sentença que o réu agiu com dolo eventual ao dirigir com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica em índice superior ao limite estabelecido em lei.

Além disso, ele trafegava em alta velocidade e fazendo zigue-zague na rodovia, assumindo, assim, o risco de produzir uma colisão gravíssima e que levou a óbito a bebê de apenas 50 dias de vida.

“O resultado do julgamento estabelece um importante limite ético na comunidade de Guaramirim, que demonstrou perante a sociedade os valores reinantes no seio comunitário e a gravidade da prática, infelizmente ainda comum, de misturar bebida e direção de veículo automotor”, afirmou a promotora. “Embora sentença alguma vá trazer conformação à família da pequena vítima, certamente traz conforto em forma de Justiça”, completou.

Cabe recurso da decisão e o réu poderá recorrer em liberdade.

Fabiano também está impedido de conduzir veículo automotor, em virtude de uma medida cautelar fixada pelo Juízo em 10 de outubro de 2020.

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Foto: Fábio Junkes/Arquivo OCP News

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.