A pena de condenação de um motorista embriagado por um duplo homicídio, com dolo eventual foi aumentada de sete anos e nove meses para 10 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, mais seis meses de detenção. A decisão de segundo grau considerou o uso de celular enquanto dirigia e histórico de multas.
Entenda o caso
Depois da confraternização do grupo de futebol, o Procurador de Justiça Aor Steffens Miranda e o engenheiro João Carlos Schultz caminhavam tranquilamente pela calçada na Beira-Mar de São José para encontrarem seus familiares. Porém, eles nunca chegaram aos seus destinos. Os dois tiveram as vidas ceifadas por um motorista embriagado, que perdeu o controle da Mercedes C180 que dirigia em alta velocidade, subiu no passeio de pedestres e os atropelou.
Em 12 de setembro de 2023, após dois dias de julgamento, o motorista embriagado, denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por duplo homicídio praticado com dolo eventual a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de seis meses de detenção pelo crime de embriaguez ao volante, cometidos na madrugada de 1º de setembro de 2017.
Conforme sustentado na sessão do Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça, e Fabrício Nunes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público de Santa Catarina (GEJURI), os homicídios foram cometidos com o chamado dolo eventual, que ocorre quando o réu assume o risco de produzir o resultado, no caso os homicídios.
“Os jurados entenderam por bem condenar o réu pela prática desse duplo homicídio na forma do dolo eventual. Isso é importante porque a mensagem que se passa à sociedade é de que tais espécies de crimes precisam ser combatidas e há necessidade de que além da educação é preciso ter uma repressão muito firme”, comentou o Promotor de Justiça Carrinho Muniz após a sessão de julgamento.
Na ocasião, o Promotor de Justiça Fabrício Nunes lembrou que, em 2017, foram registrados mais de 41 mil homicídios praticados na direção de veículo automotor. “A sociedade precisa de uma resposta firme e que vai no sentido oposto da impunidade na direção sob estado de embriaguez”, complementou.
* Com informações do MPSC