Motorista de Camaro que atropelou quatro pessoas em Florianópolis é condenado por homicídio

Foto: Helen Reis/Divulgação

Por: Claudio Costa

14/07/2023 - 10:07 - Atualizada em: 14/07/2023 - 14:57

Um homem que matou e atropelou quatro pessoas em Florianópolis foi condenado por homicídio de uma delas. A pena principal foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão. O Tribunal do Júri ocorreu nesta quinta-feira (13), no Fórum da Comarca da Capital.

O julgamento foi realizado foi marcado por muita tensão e emoção com a presença de duas das vítimas, familiares e amigos. O acusado foi condenado por dolo eventual no atropelamento que tirou a vida de uma pessoa, deixou outras três feridas e pela omissão de socorro. A pena principal foi de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.

O caso foi registrado na madrugada do dia 1 de janeiro de 2017, no bairro Ingleses, no Norte da Ilha. O Chevrolet Camaro, com placa do Rio Grande do Sul, conduzido pelo réu bateu contra outro veículo.

Com o impacto, o motorista perdeu o controle, colidiu em outros dois veículos, em um quiosque e atropelou quatro pessoas. Uma mulher, de 31 anos, morreu no local. O marido dela teve as pernas amputadas e outras duas pessoas ficaram feridas.

O acusado fugiu do local do acidente e chegou a ficar foragido. Após ser preso pagou fiança e respondeu o processo em liberdade. Ele foi julgado por um homicídio, três tentativas de homicídio e omissão de socorro.

Durante o julgamento a defesa argumentou que o acidente foi provocado pelo motorista do segundo veículo, que teria fechado o Camaro. Já o Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação do réu por dolo eventual, já que ele teria assumido o risco por conduzir o veículo com velocidade acima do permitido no local, fato esse que teria provocado a perda de controle e a colisão no outro carro.

Após a explanação das partes o juiz responsável pelo caso indagou o conselho de sentença sobre os votos. Cerca de meia hora depois foi dado o veredicto. O acusado foi condenado a cinco anos e 10 meses pelas tentativas de homicídio em regime semi-aberto. Já pelo homicídio e pela omissão de socorro o réu foi condenado a sete meses e 10 dias no regime aberto. O acusado poderá aguardar o recurso em liberdade.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.