Um motorista de aplicativo foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável qualificado – mediante dissimulação -, sequestro e cárcere privado.
Ele foi sentenciado à pena de 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão em regime fechado.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também o condenou ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados à vítima.
Conforme a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), na noite de 23 de outubro de 2022, nas proximidades do bairro Jardim Iririú e na residência do réu, no bairro Aventureiro, em Joinville, o réu estuprou uma menina menor de 14 anos.
Consta nos autos que, naquele dia, a mãe da vítima chamou um veículo por meio de um aplicativo de transporte para buscar sua filha no bairro Jardim Iririú.
Quando o motorista chegou ao local, a menor de idade entrou no veículo e se sentou no banco do passageiro, ao lado do condutor.
Durante o trajeto, segundo relata a ação penal, o acusado iniciou uma conversa com a passageira menor de idade e perguntou se ela “queria sair com ele”.
Com a negativa e contra a vontade da menina, o réu começou a passar a mão em suas partes íntimas.
Próximo ao destino final da vítima, no bairro Jarivatuba, o condenado encerrou a corrida no aplicativo e continuou dirigindo. Passou do local onde deveria ter deixado a menor e, mantendo-a em cárcere privado em seu carro, levou-a até sua residência, no bairro Aventureiro.
Segundo apurado pelas autoridades policiais, “utilizando de sua força física, impediu que a menina deixasse o local, mesmo ela tendo implorado por diversas vezes para que ele parasse. Em seguida, a levou para um quarto, a despiu e passou a estuprá-la”.
Após o ato criminoso, a vítima retornou ao veículo com o criminoso e foi deixada nas proximidades de uma igreja no bairro Iririú, onde pediu socorro para pessoas que ali estavam, bem como para a Polícia Militar, que já a procurava em razão do contato feito pela sua mãe, que estranhou que a filha não havia chegado ao endereço combinado pelo aplicativo de transporte.
Ao proferir a sentença, o juiz da Vara Criminal expôs que “é evidente que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral que afetam a integridade da personalidade da vítima. A gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em face dos atos libidinosos praticados pelo réu”.
Na decisão, foi mantida a prisão cautelar do réu e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.