Um motorista de aplicativo que acumulava 10,3 mil viagens e avaliação média de 4,95 estrelas teve a conta desativada permanentemente após denúncias de usuários sobre supostas corridas realizadas “por fora” da plataforma. A 2ª Vara Cível de Joinville considerou legítimo o desligamento e negou os pedidos de reativação e indenização.
O motorista afirmou que foi desligado em março de 2025 sem aviso prévio e sem receber uma justificativa concreta. Na Justiça, pediu a reativação da conta, além de R$ 8.105 por danos morais e R$ 96 mil por lucros cessantes, totalizando R$ 104.105.
A plataforma informou que a medida ocorreu após relatos de passageiros de que o profissional solicitava o cancelamento das viagens para realizá-las diretamente, cobrando valores adicionais. Um dos registros mencionava uma cobrança extra de R$ 30.
Segundo a decisão, o motorista foi informado sobre o motivo do desligamento e teve acesso a um procedimento de revisão. Após analisar a contestação, a empresa manteve a desativação por entender que as regras haviam sido violadas.
O juiz considerou que as provas apresentadas eram suficientes para justificar a medida e destacou que a plataforma ofereceu oportunidade de manifestação ao profissional.
O pedido de R$ 96 mil por lucros cessantes também foi rejeitado. O magistrado observou que o cálculo considerava valores brutos, sem descontar despesas como combustível, manutenção, seguro, depreciação e tributos. Também não houve comprovação de que o motorista estivesse impedido de trabalhar em outras plataformas.
Já o pedido de danos morais foi negado porque o encerramento do vínculo, por si só, não configurou violação de direitos da personalidade.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).