Motociclista que teve perna amputada em queda de poste de energia será indenizado em R$ 240 mil

Imagem ilustrativa | Foto criado por freepik - br.freepik.com

Por: Pedro Leal

28/04/2022 - 15:04 - Atualizada em: 28/04/2022 - 15:28

Um motociclista atingido por um poste de energia elétrica enquanto trafegava em uma via na cidade de Navegantes, no litoral norte do Estado, será indenizado em mais de R$ 240 mil. A empresa responsável pela manutenção da rede também foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao homem, que em decorrência do acidente teve uma das pernas amputada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Consta nos autos que o acidente de trânsito ocorreu em 30 de maio de 2018. Segundo testemunhas, após uma explosão, o poste de energia elétrica caiu sobre a via. O motociclista ainda tentou desviar dos escombros e fios de luz, mas acabou por colidir com o pedaço remanescente da coluna. O homem, de 37 anos, necessitou de cuidados médicos em virtude do acidente e sofreu múltiplas fraturas que culminaram na necessidade de amputação de sua perna esquerda, na altura da coxa.

Em sua defesa, a concessionária de energia elétrica alega que a queda do poste se deu em decorrência da colisão do veículo do autor, e não o contrário. Todavia, as fotografias do local do acidente corroboram o depoimento das testemunhas, na medida em que demonstram que o rompimento do poste ocorreu no ponto acima da altura de tráfego, o que indica a ausência de consequencialidade entre a colisão com a moto e sua queda.

O juiz Augusto César Allet Aguiar condenou a empresa ao pagamento de R$ 183,2 mil por danos emergentes; R$ 35 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; e pensionamento mensal vitalício no valor de um salário mínimo. A indenização por dano material será deduzida da eventual indenização de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros de mora. A decisão, prolatada em março deste ano, ainda é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 5003451-39.2019.8.24.0033/SC).

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).