Motociclista multada por não usar cinto de segurança será ressarcida em SC

Foto Ilustrativa

Por: Thomas Madrigano

28/08/2021 - 18:08 - Atualizada em: 28/08/2021 - 18:36

A Justiça anulou a penalização de uma motociclista que havia sido multada e acumulado pontos na carteira de habilitação por não usar cinto de segurança em Camboriú.

Conforme os autos, o estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo município de Camboriú e que compete ao município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais.

 

 

Já o município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do município.

No entanto, conforme a decisão, o estado de Santa Catarina detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu prontuário.

Foi determinada, assim, a exclusão dos pontos aplicados e a devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso.

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Thomas Madrigano

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