A Justiça anulou a penalização de uma motociclista que havia sido multada e acumulado pontos na carteira de habilitação por não usar cinto de segurança em Camboriú.
Conforme os autos, o estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo município de Camboriú e que compete ao município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais.
Já o município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do município.
No entanto, conforme a decisão, o estado de Santa Catarina detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu prontuário.
Foi determinada, assim, a exclusão dos pontos aplicados e a devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso.