Um morador de rua foi condenado por matar outro homem na mesma condição com uma facada no pescoço em Balneário Camboriú.
O crime aconteceu após uma discussão sobre os cachorros que acompanhavam o réu.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), reconheceu a materialidade e a autoria do crime e entendeu que o réu não poderia ser absolvido.
Ele foi sentenciado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
Denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Julio Valdemir da Silva foi julgado, e condenado nesta quinta-feira (15), no Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, pela morte de Juliano Nunes da Silva.
No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destacou que o crime foi praticado por motivo fútil, depois que os dois discutiram por uma suposta agressão que a vítima teria cometido aos cães que transitavam costumeiramente na companhia do criminoso.
O réu era conhecido pelas ruas de Balneário Camboriú por sempre andar na companhia de três cachorros.
Na madrugada de 5 de dezembro de 2022, pouco depois de discutirem, ele se deslocou até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava.
Julio, então, passou a agredir Juliano com socos e pontapés e desferiu-lhe um golpe de faca no pescoço, causando a morte da vítima.
Ao aplicar a pena, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú reconheceu os maus antecedentes do réu.
Ele já tem condenações por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis e danos, resistência e desacato em Itajaí.
“Por causa da reincidência e tendo em vista a quantidade de pena e o delito cometido mediante violência é incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos graves”, destacou o Juiz na sentença.
A prisão preventiva do réu foi mantida e foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.