Morador de rua é condenado a 16 anos por homicídio após briga por cachorro em SC

Foto: Pixabay

Por: Claudio Costa

20/06/2023 - 17:06 - Atualizada em: 20/06/2023 - 18:03

Um morador de rua foi condenado por matar outro homem na mesma condição com uma facada no pescoço em Balneário Camboriú.

O crime aconteceu após uma discussão sobre os cachorros que acompanhavam o réu.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), reconheceu a materialidade e a autoria do crime e entendeu que o réu não poderia ser absolvido.

Ele foi sentenciado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

Denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Julio Valdemir da Silva foi julgado, e condenado nesta quinta-feira (15), no Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, pela morte de Juliano Nunes da Silva.

No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destacou que o crime foi praticado por motivo fútil, depois que os dois discutiram por uma suposta agressão que a vítima teria cometido aos cães que transitavam costumeiramente na companhia do criminoso.

O réu era conhecido pelas ruas de Balneário Camboriú por sempre andar na companhia de três cachorros.

Na madrugada de 5 de dezembro de 2022, pouco depois de discutirem, ele se deslocou até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava.

Julio, então, passou a agredir Juliano com socos e pontapés e desferiu-lhe um golpe de faca no pescoço, causando a morte da vítima.

Ao aplicar a pena, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú reconheceu os maus antecedentes do réu.

Ele já tem condenações por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis e danos, resistência e desacato em Itajaí.

“Por causa da reincidência e tendo em vista a quantidade de pena e o delito cometido mediante violência é incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos graves”, destacou o Juiz na sentença.

A prisão preventiva do réu foi mantida e foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.