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Médico que gravou pacientes e armazenou mais de 13 mil imagens de pornografia infantil é condenado

Foto: Freepik

Por: Priscila Horvat

17/02/2025 - 18:02 - Atualizada em: 17/02/2025 - 18:32

Um médico que gravou pacientes e armazenou mais de 13 mil imagens com cenas de pornografia infantil foi condenado, após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e a um ano e sete meses de detenção em regime inicial semiaberto.

Ele também deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas que gravou durante os atendimentos. Ainda como efeito da condenação, ele deve perder todo cargo ou função pública decorrente da sua atuação como médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação penal resultou de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), que teve operações deflagradas em 24 de novembro de 2023 e 31 de julho de 2024, em São João do Oeste, no Extremo Oeste do estado.

De acordo com a denúncia, entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o réu possuiu e armazenou em nuvem 29 arquivos de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Já no período de 3 de abril de 2019 a 24 de novembro de 2023, ele possuiu e armazenou em diversos dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks, 13.050 arquivos de fotografias e vídeos de sexo explícito e pornográfico também envolvendo crianças e adolescentes.

Por fim, entre 2022 e 2023, na sede do hospital em que trabalhava, ele filmou e registrou cenas de nudez de pacientes que estavam no local para atendimentos médicos e hospitalares.

Com relação aos arquivos de pornografia infantil, o réu afirmou em seu depoimento que apenas os baixou enquanto procurava pornografia envolvendo pessoas adultas, sem intenção de fazê-lo. Entretanto, esse argumento foi derrubado, pois foi constatado que ele procurava participar de grupos ligados a conteúdos sexuais infantojuvenis, demonstrando sua intenção de obter tais materiais.

“Resta demonstrado que o agente buscava ativamente esse tipo de conteúdo pornográfico proibido. O que se pode concluir, portanto, é que, diante das diversas formas de armazenamento (em nuvem e em dispositivos eletrônicos diversos), como pela busca específica por grupos remetendo a menores de idade, houve, sim, intenção de cometer a infração”, ressaltou o MP na ação.

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No que se refere às gravações de pacientes, o Ministério Público destacou que o mínimo que se espera de um médico é uma conduta voltada efetivamente para resguardar a vida e a integridade física e moral dos pacientes, não utilizando a medicina para satisfazer sua lascívia.

“Pouco importa, no ponto, que o agente não praticou nenhum ato de abuso (físico) contra as pacientes durante o atendimento, pois as condutas de as filmar sem autorização, mesmo que apenas parcialmente sem roupa, já é demasiadamente repulsiva e penalmente relevante”.

O Juízo concordou com o MP: “Não obstante por si só reprovável o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, no caso em tela a conduta é ainda mais repulsiva, já que o crime foi cometido por um médico”.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

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Priscila Horvat

Jornalista especializada em conteúdo de saúde e puericultura.