O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um médico de Florianópolis em função da morte de uma criança, de nove anos, após cirurgia para a retirada das amígdalas.
O profissional da saúde terá que indenizar a família pelo dano moral em R$ 100 mil, mais R$ 1.188 pelo dano material e pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, da data em que o jovem completaria 14 anos até os 25 anos de idade.
Para a retirada das amígdalas, a criança passou por cirurgia no dia 24 de maio de 2010 em unidade hospitalar privada.
Sete dias após o procedimento, o menino começou com um sangramento na garganta. Ele foi atendido em pronto-socorro, medicado e teve alta após o controle da hemorragia.
No dia seguinte, os pais levaram a criança ao consultório do réu para atendimento, onde permaneceram por mais de duas horas, por cautela, embora não houvesse mais sangramentos.
No mesmo dia, por volta das 21 horas, o médico recebeu uma ligação dos pais que relatavam que o menino apresentava novo sangramento.
Ele recomendou que se fizesse um gargarejo com água e pediu que os pais verificassem se havia sangue. Segundo o profissional, a resposta foi negativa.
Por volta da meia-noite, o réu foi comunicado que o menino havia morrido sufocado no seu próprio sangue.
Para os desembargadores, o médico agiu com negligência no acompanhamento dos problemas que o paciente apresentou e, por isso, contribuiu para o resultado morte.
“A meu juízo o médico subvalorizou o risco. Ele conhecia esse risco e sua gravidade, pela sua formação especializada. Se esse risco é controlado em regime de emergência, com o paciente hospitalizado, é fácil concluir como poderia ficar fora de controle no caso concreto. A gravidade e o conhecimento da situação pelo médico, no meu entender, inclusive estão patenteados pelo fato de ter deixado o paciente em observação por duas horas em sua clínica”, concluiu o relator.
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