Marido é preso após forjar o suicídio da mulher em SC

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Por: OCP News Jaraguá do Sul

25/05/2017 - 10:05 - Atualizada em: 26/05/2017 - 14:23

Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Polícia Civil prendeu um homem de 27 anos por feminicídio nesta segunda-feira (22), em Coronel Freitas, no Oeste de Santa Catarina. Além do mandado de prisão, os policiais civis cumpriram dois mandados de busca e apreensão. O caso começou com o registro de um suicídio na Central de Polícia Civil de Chapecó. Segundo o relato de parentes, a jovem de 21 anos se matou com um tiro de arma de fogo na testa, no domingo (21).

A mulher morreu pouco tempo depois no hospital de Coronel Freitas. A Polícia Civil e o IGP (Instituto Geral de Perícias) foram até a residência onde havia ocorrido o suposto suicídio. Os agentes logo descobriram que a arma utilizada havia desaparecido. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso e verificou algumas circunstâncias. Logo a possibilidade de suicídio foi descartada.

Além da arma de fogo ter desaparecido, o laudo pericial de exame necroscópico demonstrou através das fotos que a lesão produzida por disparo de arma de fogo na vítima foi em sua testa, quando estaticamente os casos de suicídio apontam que as vítimas acabam por efetuar o disparo de arma de fogo na têmpora, abaixo do queixo ou ainda dentro da boca, já que para posicionar a arma de fogo em direção à testa é extremante difícil e desconfortável.

No dia dos fatos, a vítima estava tendo um dia comum, seguindo a mesma rotina de sempre, iniciando inclusive o preparo do almoço. Porém, tanto pelas estatísticas, como pela experiência em casos de suicídio, é sabido que as vítimas realizam todo um preparo, como se fosse um ritual, para depois tirar a própria vida. A suicida não começaria a cozinhar e de repente pegaria uma arma de fogo e, ainda dentro da cozinha, atiraria na própria cabeça.

O laudo pericial de exame necroscópico necessitou de uma complementação importantíssima para afastar definitivamente a possibilidade de um suicídio. Requisitada esta complementação pela Polícia Civil, o médico legista perito do IGP prontamente confeccionou a complementação e concluiu que a vítima não apresentava lesão produzida por disparo de arma de fogo decorrente de um tiro encostado, que é característico em casos de suicídio com o emprego de arma de fogo.

O “tiro encostado” é aquele em que a boca do cano da arma se apoia no alvo, possibilitando que a lesão seja produzida pela ação do projétil e dos gases resultantes da deflagração da pólvora, assim como o tiro a curta distância que também apresenta sinais característicos decorrentes dos gases e resíduos de combustão da pólvora expelidos pelo cano. Neste caso, a vítima apresentava uma lesão produzida por tiro distante ou tiro à distância, que não possui nenhum dos sinais secundários citados acima.

Diante da conclusão do crime ser um homicídio e não de um suicídio, após a realização de intensas diligências investigativas, apontou-se a existência de um único suspeito, que era o marido da vítima. Segundo as provas já produzidas, ele foi o primeiro e único a ter contato sozinho com a vítima. O Inquérito Policial que apura o caso será concluído no prazo de 10 dias.

Após negar o crime, o acusado foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

 

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