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“Maquinista apitou e aplicou os freios”, afirma Ferrovia sobre acidente em Içara

(Foto: ilustração)

Por: OCP News Criciúma

02/09/2021 - 10:09 - Atualizada em: 02/09/2021 - 10:49

Três pessoas ficaram feridas após uma colisão entre um carro e o trem em Içara, na noite desta quarta-feira (1º). Conforme o Corpo de Bombeiros, por volta das 22h26 a guarnição foi acionada e no local encontrou os ocupantes do carro, sendo dois homens e uma mulher grávida. Os três foram levados conscientes para o Hospital São Donato.

Em nota, a Ferrovia Tereza Cristina (FTC) afirmou que a situação serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea. “O condutor rodoviário não observou as placas indicativas na Passagem de Nível, que possui boa visibilidade e é sinalizada de acordo com as normas legais vigentes”, apontou a assessoria da FTC.

Conforme a nota, o maquinista apitou e aplicou os freios, cumprindo, segundo eles, todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu evitar a ocorrência, acionando imediatamente as equipes de socorro para atender a ocorrência.

Confira a nota na íntegra:

Uma ocorrência na noite desta quarta-feira (01), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um automóvel em uma locomotiva da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), numa Passagem em Nível (PN), no município de Içara. O condutor rodoviário não observou as placas indicativas na PN, que possui boa visibilidade e é sinalizada de acordo com as normas legais vigentes.

O maquinista apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu evitar a ocorrência, acionando imediatamente as equipes de socorro para atender a ocorrência. No veículo haviam três ocupantes, que foram encaminhados ao hospital São Donato, em Içara. A Polícia Militar esteve no local para registro.

A Passagem em Nível é equipada com a devida sinalização ferroviária, permitindo aos condutores boa visibilidade das composições ferroviárias, além de permitir ouvir o alerta do apito do trem, o que torna a ocorrência ferroviária um ato imprudente do condutor rodoviário, por violar as leis do Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea.

 

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